Direito Autoral

            A lei criada em 1998 assegura os direitos autorais sobre as obras de qualquer valor acadêmico, cientifico ou intelectual, bem como, os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que se criou (1). Quando uma obra, seja de qual tipo ela for, é copiada sem os créditos dados ao autor, ocorre o que chamamos de plágio, um ato criminoso.                   

            A fotografia sendo considerada uma obra intelectual é também protegida pela lei. Desta forma o fotógrafo é “a pessoa física que cria esta obra e este deve ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional” (BARROSO, 2006).

            Quando se coloca o nome do autor na fotografia, no caso o fotógrafo, utiliza-se o chamado crédito fotográfico, que é obrigatório em todas as publicações e é também mundialmente conhecido como Copyright, o famoso “©”.

            Observe abaixo dois exemplos, na qual o crédito fotográfico, constando nome do fotógrafo e empresa para qual o mesmo trabalha, está destacado em vermelho:

                       FONTE: Folha Online, 13/05/2011                                      

 FONTE: Estadão.com.br, 13/05/2011

O tema direito autoral, com o advento da internet, começa novamente a ser questionado, uma vez que, os conteúdos estão sendo copiados cada vez mais rápidos, sem uma eficaz fiscalização. O vídeo abaixo trata de uma reportagem que fala sobre este tema. A matéria foi exibida no dia  11 de Maio de 2010 no programa Em cima da Hora, edição das 21h, no canal Globo News.

 

  http://www.youtube.com/watch?v=y4WElIEjTNM

 REFERÊNCIAS

(1) Entrevista com o Advogado Helton dos Santos Souza.

BARROSO, Clício. Direitos Autorais. Disponível em: <http://www.fototech.com.br/pagina.php/64&gt; Acesso em: maio de 2011.

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